OAB: Em 22 de agosto de 2012, o Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Serra do Mel S.A.

OAB: Em 22 de agosto de 2012, o Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Serra do Mel S.A.
OAB: Em 22 de agosto de 2012, o Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Serra do Mel S.A., devido ao comprometimento patrimonial e financeiro da instituição, à incapacidade de honrar compromissos assumidos e à prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que  disciplinam a atividade bancária.

A decretação da medida acarretou a indisponibilidade dos bens particulares dos atuais e ex-administradores da instituição financeira. 

Messias Targino, ex-diretor do Banco Serra do Mel S.A., cujo mandato encerrara-se em 25 de abril de 2011, verificou que seu nome encontrava-se na relação de administradores que tiveram seus bens indisponíveis, consoante informação prestada pelo liquidante ao Banco Central do Brasil. Consultou sua advogada para saber da legalidade da medida e se poderia efetivamente ser atingido por ela.

Com base na legislação aplicável à liquidação extrajudicial de instituição financeira, responda à consulta do cliente quanto ao ponto questionado. (Valor: 1,25)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por base o item 13 do programa de Direito Empresarial (Da Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras. Lei n. 6.024/74). O candidato deverá conhecer um importante efeito da decretação de liquidação extrajudicial de instituição financeira previsto na Lei n. 6.024/74 – a indisponibilidade dos bens dos administradores e ex-administradores da instituição liquidanda.

Os administradores (diretores e membros do Conselho de Administração) não poderão, por qualquer forma, direta ou indireta, alienar ou onerar seus bens particulares, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades (Art. 36, da Lei n. 6.024/74).

Tal indisponibilidade é automática e decorre do ato que decretar a liquidação extrajudicial, atingindo a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato (Art. 36, §1º).

A resposta à consulta formulada deve considerar que a indisponibilidade de bens, embora tenha previsão legal, não poderia ter atingido o ex-diretor Messias Targino, haja vista que seu mandato expirou em 25/04/2011 e a liquidação extrajudicial foi decretada em 22/08/2012, portanto além dos doze meses previstos no § 1º do Art. 36 da Lei n. 6.024/74.

PRÓXIMA QUESTÃO:

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