OAB: Vida Natural Legumes e Verduras Ltda. é uma sociedade empresária com sede em Kaloré

OAB: Vida Natural Legumes e Verduras Ltda. é uma sociedade empresária com sede em Kaloré
OAB: Vida Natural Legumes e Verduras Ltda. é uma sociedade empresária com sede em Kaloré, cujo objeto é a produção e comercialização de produtos orgânicos e hidropônicos.

A sociedade celebrou contrato com duração de 5 (cinco) anos para o fornecimento de hortigranjeiros a uma rede de supermercados, cujos estabelecimentos são de titularidade de uma sociedade anônima fechada.

Após o decurso de 30 (trinta) meses, a sociedade que até então cumprira rigorosamente todas as suas obrigações, tornou-se inadimplente e as entregas passaram a sofrer atrasos e queda sensível na qualidade dos produtos.

O inadimplemento é resultado, entre outros fatores, da gestão fraudulenta de um ex-sócio e administrador, ao desviar recursos para o patrimônio de “laranjas”, causando enormes prejuízos à sociedade.

A sociedade anônima ajuizou ação para obter a resolução do contrato e o pagamento de perdas e danos pelo inadimplemento e lucros cessantes. O pedido foi julgado procedente e, na sentença, o juiz decretou de ofício a desconsideração da personalidade jurídica para estender a todos os sócios atuais, de modo subsidiário, a obrigação de reparar os danos sofridos pela fornecida. Foi determinado o bloqueio das contas bancárias da sociedade, dos sócios e a indisponibilidade de seus bens.

Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.

A) No caso descrito pode o juiz decretar de ofício da desconsideração da personalidade jurídica? Fundamente com amparo legal. (Valor: 0,50)

B) O descumprimento do contrato de fornecimento dá ensejo à desconsideração, com extensão aos sócios da obrigação assumida pela sociedade? (Valor: 0,75)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por base o item 2.6 do programa de Direito Empresarial (desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária). O candidato deve identificar pelos dados contidos no enunciado que se trata de um contrato celebrado entre empresários (fornecedor e fornecido), portanto a relação jurídica é disciplinada pelas normas do Código Civil. Por conseguinte, são descabidas as considerações na resposta sobre Código de Defesa do Consumidor (Art. 28, caput e § 5º), desconsideração objetiva (independentemente da prova do abuso da personalidade jurídica) ou existência de relação de consumo entre o fornecedor e o fornecido.

A eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deverá ter por base o Art. 50, do Código Civil: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

A) O candidato deverá mencionar que o Art. 50, do Código Civil, somente autoriza ao juiz decidir pela desconsideração a requerimento da parte ou do Ministério Público, que não interveio no feito. Como não houve pedido de desconsideração pelo autor, a decisão do juiz que decretou, de ofício, a desconsideração é ilegal.

B) Utilizando-se o critério subjetivo para aplicação da desconsideração (abuso da personalidade jurídica praticado pelos sócios), percebe-se que a decisão foi equivocada, pois houve apenas o descumprimento do contrato de fornecimento, a ensejar a responsabilização exclusiva da sociedade pelo ato do ex-sócio, à época administrador.

Ademais, o enunciado informa que o ex-sócio e administrador, responsável pelos atos de gestão fraudulenta, não teve suas contas bloqueadas e bens indisponíveis, somente os sócios atuais. Portanto, o juiz imputou responsabilidade objetiva, solidária e subsidiária aos sócios pelo pagamento da indenização a que a sociedade fora condenada, utilizando critério objetivo para aplicar a desconsideração, que não é admitido pelo Art. 50, do Código Civil.

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