OAB: João, empregado da empresa Beta, sentiu-se mal durante o exercício da sua atividade e procurou

OAB: João, empregado da empresa Beta, sentiu-se mal durante o exercício da sua atividade e procurou
OAB: João, empregado da empresa Beta, sentiu-se mal durante o exercício da sua atividade e procurou o departamento médico do empregador, que lhe concedeu 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho para o devido tratamento.

Após o decurso do prazo, João retornou ao seu mister mas, 10 (dez) dias depois, voltou a sentir o mesmo problema de saúde, tendo sido encaminhado ao INSS, onde obteve benefício de auxílio doença comum.

Diante da situação, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) A quem competirá o pagamento do salário em relação aos primeiros 15 dias de afastamento?

B) Caso o INSS concedesse de plano a João, dada a gravidade da situação, a aposentadoria por invalidez comum, que efeito jurídico o benefício previdenciário teria sobre o contrato de trabalho?

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença competirá à empregadora o pagamento do salário, na forma do Art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91 OU Art. 476 da CLT OU Decreto n. 3.048/99, Art. 75.

B) O contrato ficará suspenso até que haja a recuperação, na forma do Art. 475, da CLT.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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