OAB: João ingressa com uma ação ordinária em face da empresa XYZ

OAB: João ingressa com uma ação ordinária em face da empresa XYZ
OAB: João ingressa com uma ação ordinária em face da empresa XYZ, postulando a revisão de cláusula contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais.

Após todo o trâmite na 1ª instância, o juízo cível prolata sentença, julgando procedente apenas o pedido de revisão. Irresignado, João interpõe apelação, a qual o Tribunal dá parcial provimento, entendendo somente pelo cabimento da indenização por danos materiais.

Após a publicação do acórdão, no 5º dia, último dia do prazo, a empresa XYZ opõe embargos de declaração, por entender que houve contradição na decisão colegiada que julgou a apelação. João, sem atentar para tal fato, interpõe Recurso Especial no dia seguinte da oposição dos embargos sem aguardar o julgamento destes.

Considerando que após a publicação do acórdão que julgou os embargos não houve reiteração do recurso interposto por João, responda às questões a seguir, com a devida fundamentação legal.

A) O Recurso Especial poderá ser admitido? (Valor: 0,65)

B) Em caso de não admissão do Recurso Especial interposto, qual será o recurso cabível? (Valor: 0,60)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPSOTA:
A. Não, pois o recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. O termo inicial do prazo recursal é o da intimação da decisão (art. 506, III CPC). No caso, a decisão recorrível é a que julgou os embargos, posto que esta integra a decisão anterior. Ademais, a interposição tempestiva dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de eventual recurso (art. 538 CPC). Incide, ainda o enunciado da Súmula n. 418 do STJ (É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação). Logo, é intempestivo o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração opostos, salvo se houver reiteração posterior.

B) Agravo nos próprios autos no prazo de 10 (dez) dias consoante dispõe o artigo 544 do CPC. Caso o examinando tenha identificado e justificado, de acordo com o contexto fático do enunciado, a hipótese de cabimento de agravo regimental diretamente no STJ, deverá fundamentar tal hipótese de acordo com o art. 544, § 4º do CPC, com redação determinada pela Lei n. 12.322/10. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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