OAB: José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio

OAB: José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio
OAB: José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio, em agosto de 2011. Antônio prenotou a escritura de compra e venda do sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só foi efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias após a decretação da falência.

Isto posto, responda aos itens a seguir.

A) É válida e eficaz a compra e venda acima referida?

B) A referida compra e venda poderia eventualmente vir a ser revogada?

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deve demonstrar que possui conhecimentos sobre a ineficácia e a revogação dos atos praticados antes da falência. A questão envolve a aplicação dos artigos 129, VII e 130, da Lei n. 11.101/05.

A. O examinando deverá responder que, sob o ponto de vista formal, a dita compra e venda é válida e eficaz, uma vez que se insere na exceção ao ato ineficaz previsto no art. 129, VII, da Lei n. 11.101/05, em razão de sua prenotação ter ocorrido anteriormente à data da decretação da falência.

B. O examinando deve indicar que tal compra e venda poderia ser revogada, por meio de ação revocatória com base no art. 130 da Lei n. 11.101/05, na hipótese de se tratar de ato com o intuito de prejudicar credores, mediante prova de eventual conluio fraudulento entre José e Antônio e do prejuízo sofrido pela massa.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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