OAB: Juliana e Marcos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens

OAB: Juliana e Marcos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens
OAB: Juliana e Marcos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, tornada impossível a vida em comum e diante da existência de filhos menores do casal, ingressam com ação de divórcio perante a Vara de Família e Sucessões competente para a apreciação do litígio. No curso da demanda judicial, um dos cônjuges vem a falecer.

Considerando a hipótese narrada, assinale a opção correta.

A) O processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, pois, tratando-se de direito personalíssimo, a ação é intransmissível.

B) O processo deverá ser suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a criar oportunidade à sucessão processual do cônjuge falecido por seus herdeiros legítimos.

C) Diante do falecimento de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio, deverá o juiz efetuar o julgamento da lide no estado em que se encontra, acolhendo a pretensão autoral.

D) Com o falecimento de uma das partes na ação de divórcio, resolve-se o processo sem resolução do mérito, operando-se o fenômeno processual da confusão entre o autor e réu, conforme Art. 267, X, do CPC.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) O processo será extinto sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, pois, tratando-se de direito personalíssimo, a ação é intransmissível.

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