OAB: Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos

OAB: Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos
OAB: Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos em face de seus avós paternos, Eriberto e Cleunice, alegando, em síntese, que, após o divórcio de seus pais, ficou acordado que o seu genitor pagaria, a título de pensão alimentícia, 30% (trinta por cento) da remuneração por ele auferida.

Os avós maternos de Maria e de seu irmão João moram ao lado de sua casa, numa vila, e vivem com parcos recursos financeiros.

Narram na inicial que, desde o divórcio, o pai, espontaneamente, parou de trabalhar e, por isso, nunca pagou os alimentos devidos. Afirmam que ele vive, desde então, sustentado pelos avós paternos dos autores, ora réus, tendo em vista que estes possuem ótima situação financeira. Eles sustentam, ainda, que esgotaram todas as tentativas de cobrar do pai a pensão fixada na sentença que decretou o divórcio, razão pela qual os avós paternos têm, segundo a atual legislação civil, a obrigação de arcar com tal prestação.

Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Indique as alegações que seriam apresentadas na defesa dos interesses de seus clientes (avós paternos)? (Valor: 0,75)

B) Qual o momento oportuno para a apresentação da resposta? (Valor: 0,50)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Deverão os avós maternos ser chamados a integrar a lide, nos termos do Art. 1.698/CC, aduzindo-se a responsabilidade dos ascendentes é complementar e subsidiária, devendo a obrigação conjunta e divisível ser diluída entre todos os avós na proporção de seus recursos.

B) De acordo com o Art. 9º da Lei 5.478/68, a resposta deve ser apresentada até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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