OAB: Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista

OAB: Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista
OAB: Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista, o primeiro imóvel em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro. Dois meses depois de se mudarem para o novo apartamento, José ficou desempregado e, por isso, a família deixou de ter renda suficiente para pagar suas despesas. O casal, então, resolveu alugar o imóvel e utilizar o valor auferido com a locação para complementar a renda necessária à manutenção da própria subsistência, inclusive o pagamento do aluguel de outro apartamento menor, para onde se mudou.

Em virtude das dificuldades financeiras pelas quais passou, o casal deixou de cumprir algumas obrigações contraídas no supermercado do bairro, uma das quais ensejou o ajuizamento de execução, com a determinação judicial de penhora do imóvel. Marina e José, regularmente citados, não efetuaram o pagamento. No dia seguinte à intimação da penhora, decorridos apenas 05 (cinco) dias da juntada dos mandados de citação aos autos, Marina e José foram ao seu escritório, desesperados, porque temiam perder o único imóvel de sua propriedade.

Tendo em vista essa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) Que medida judicial pode ser adotada para a defesa do casal e em que prazo? (Valor: 0,60)

B) O que poderão alegar os devedores para liberar o bem da penhora? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Os devedores poderão oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (Art. 738 do CPC).

B) Poderão alegar a impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de seu único imóvel, ainda que locado a terceiros, porquanto a renda obtida com o aluguel é revertida para a subsistência da família (Art. 1º da Lei nº 8.009/90 ou Súmula nº 486, STJ).

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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