OAB: Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A.

OAB: Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A.
OAB: Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A., pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período de 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010.   O contrato contém cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato. As partes contratantes possuem sede no município de Maragogi, Alagoas.

No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento. Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.

Instaurado o procedimento arbitral, Águas Minerais da Serra S.A., ao final, foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário.

Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusou‐se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.

Você foi procurado pelos representantes legais de Mate Gelado Refrescos Ltda. para providenciar a cobrança judicial do valor da condenação devida por Águas Minerais da Serra S.A.
 
Redija a peça adequada, considerando que você a está elaborando no dia 01/06/2012, e que na cidade e comarca de Maragogi, Alagoas, há somente uma única vara.

PADRÃO DE RESPOSTA:
Instituída a arbitragem, será proferida sentença pelo árbitro no prazo estipulado pelas partes ou fixado no art. 23, caput, da Lei n. 9.307/96. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo (art. 31 da Lei n. 9.307/96). Trata-se de título executivo JUDICIAL, previsto no inciso IV do art. 475- N do CPC. Portanto, a peça adequada é uma EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, sendo tal título a sentença arbitral.

Assim, o examinando deverá requerer a citação da devedora para pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC.

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