OAB: Rogério, diretor e acionista da companhia aberta Luz Alimentos S.A., alienou em bolsa, no dia 28/12/2009

OAB: Rogério, diretor e acionista da companhia aberta Luz Alimentos S.A., alienou em bolsa, no dia 28/12/2009
OAB: Rogério, diretor e acionista da companhia aberta Luz Alimentos S.A., alienou em bolsa, no dia 28/12/2009, 100% (cem por cento) das ações de emissão da companhia de que era titular. No dia 30/12/2009, a companhia divulgou ao mercado os seus demonstrativos financeiros, com notas explicativas, detalhando o resultado negativo obtido no exercício.

Em decorrência dos resultados divulgados, em janeiro de 2010, o preço das ações sofreu uma queda de 40% (quarenta por cento) em relação ao mês anterior. Em maio de 2010, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou processo investigatório contra Rogério, para apurar a eventual ocorrência de infração grave em detrimento do mercado de capitais.

De acordo com o enunciado, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):

A) É lícito a CVM instaurar processo administrativo investigatório contra Rogério?

B) Qual teria sido o ilícito praticado por Rogério? Teria havido violação a algum dispositivo da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações)?

C) Quais as penalidades que podem ser impostas a Rogério pela Comissão de Valores Mobiliários, caso reste comprovada a conduta descrita no enunciado?

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) É possível a CVM instaurar processo administrativo, precedido de etapa investigatória, para apurar atos ilegais de administradores de companhias abertas. O fundamento legal para a resposta encontra-se no art.9º, inciso V, e § 2º, da Lei n. 6.385/1976.

B) A situação pode caracterizar uso indevido de informação privilegiada, bem como violação aos deveres de lealdade e/ou sigilo, em razão da alienação em bolsa de todas as ações de emissão da companhia de que o diretor Rogério era titular, antes da divulgação ao mercado do resultado negativo obtido no exercício social. Teria havido infração ao artigo 155, §1º. Ademais, como diretor de companhia aberta, Rogério teria violado o dever de informar, especificamente quanto ao disposto no parágrafo 6º do art. 157, da Lei n. 6.404/1976.

C) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode aplicar ao diretor Rogério as penalidades previstas no art. 11 da Lei n. 6.385/76.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos nas respostas dos itens “A”, “B” ou “C” não atribui pontuação.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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