OAB: Matias, empresário individual que explorava serviços de transporte de cargas pesadas, faleceu em 8/3/2010

OAB: Matias, empresário individual que explorava serviços de transporte de cargas pesadas, faleceu em 8/3/2010
OAB: Matias, empresário individual que explorava serviços de transporte de cargas pesadas, faleceu em 8/3/2010, deixando cinco filhos, sendo dois – José e Carlos – fruto de seu primeiro casamento com Maria (falecida em 30/7/1978) e três – Pedro, Fábio e Francisco – de seu segundo casamento com Joana, atual viúva e inventariante do espólio dos bens deixados por Matias.

Por tal razão, Joana figura como administradora da empresa exercida pelo espólio, enquanto sucessor do empresário falecido. Ao visitar o estabelecimento onde se encontra centralizada a referida atividade empresária, Carlos constata que, dos 48 caminhões anteriormente existentes, 13 encontram-se estacionados e outros 20 em funcionamento, sendo que os demais teriam sido vendidos por Joana, segundo informações obtidas do supervisor do estabelecimento, a quem cabe o controle dos veículos.

Por outro lado, Carlos verifica aparente enriquecimento súbito de Pedro e Fábio, os quais, mesmo sendo estudantes sem renda, adquirem, respectivamente e em nome próprio, imóveis no valor de R$ 300.000,00 e R$ 450.000,00.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Pode Carlos, sob o argumento de suspeita de desvio de bens do estabelecimento por Joana, requerer a exibição integral dos livros empresariais do espólio de Matias? (Valor: 0,45)

b) Independentemente da questão “a” acima, supondo-se que conste do Livro Diário do espólio de Matias a alienação de 15 caminhões de sua propriedade, pode tal prova prevalecer caso Joana apresente documentos comprobatórios da locação desses veículos e do recebimento dos respectivos aluguéis? Responda examinando o efeito probatório dos livros empresariais obrigatórios. (Valor: 0,80)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPSOTA:
O examinando deve, em cada uma das respostas aos quesitos, identificar que:

a) a ação judicial para exibição de livros empresariais é cabível para resolver questões relativas à sucessão do empresário (art. 1.191, CC ou 381, II do CPC). A simples menção ao artigo 844 do CPC ou à Súmula 390 do STF não é suficiente para atribuir ponto ao candidato, uma vez que o que se pretende nesta questão é avaliar a legitimidade do herdeiro, ainda não sócio, pleitear a exibição de livros. Pelo mesmo motivo, não é admitida a justificação com base no art. 1021 do CC; e

b) a força probante dos livros empresariais é relativa, sendo afastada por documentos que contradigam seu conteúdo (art. 378 do CPC ou art. 226, do CC). Desde que Joana apresente documentos cabais da locação dos veículos e recebimento dos alugueres, prevalece a prova baseada em tais documentos.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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