OAB: No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido

OAB: No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido
OAB: No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira).

Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negandolhe seguimento.

Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve

(A) interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.

(B) impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.

(C) ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.

(D) ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(A) interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.

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