OAB: No mês de março, um projeto de emenda constitucional foi rejeitado logo no primeiro turno de votação

OAB: No mês de março, um projeto de emenda constitucional foi rejeitado logo no primeiro turno de votação
OAB: No mês de março, um projeto de emenda constitucional foi rejeitado logo no primeiro turno de votação, realizado na Câmara dos Deputados. Em agosto do mesmo ano, esse projeto de emenda foi novamente posto em votação na Câmara dos Deputados. Na sequência, determinado Deputado Federal, contrário ao projeto de emenda e decidido a impedir sua tramitação, afirmou que iria acessar o Poder Judiciário.

Discorra sobre a possibilidade de o Poder Judiciário exercer controle sobre a tramitação da emenda, bem como sobre a possível medida cabível no caso em tela.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
Há possibilidade de o Poder Judiciário controlar a constitucionalidade do processo legislativo do projeto de emenda constitucional. No caso em tela o controle mostra-se viável em função da violação da limitação procedimental constante no art. 60, parágrafo 5º da CRFB. 

A única medida cabível ao caso é a impetração do mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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