OAB: O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados

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OAB: O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, estabelecendo multas pelo descumprimento e gradação nas punições administrativas, além de delegar ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.

Tício, contratado como advogado Júnior da Confederação Nacional do Comércio, é consultado sobre a possibilidade de ajuizamento de medida judicial, apresentando seu parecer positivo quanto à matéria, pois a referida lei afrontaria a CRFB. Em seguida, diante desse pronunciamento, a Diretoria autoriza a propositura da ação judicial constante do parecer.

Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando: 

a) competência do Juízo;

b) legitimidade ativa e passiva;

c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;

d) requisitos formais da peça;

e) tutela de urgência.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso.

Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual.

A competência será do Supremo Tribunal Federal.

O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII).

Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais.

Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de 
intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União.

O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n. 9868/99.

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