OAB: No processo trabalhista, a compensação ou retenção

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(A) só poderá ser arguida como matéria de defesa.

(B) poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.

(C) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.

(D) poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) só poderá ser arguida como matéria de defesa.

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