OAB: No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada

OAB: No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada
OAB: No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens  imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário, no prazo de trinta dias,  contados da data do referido registro, deverá

A) adjudicar o bem.

B) vender diretamente o bem para terceiros.

C) promover leilão público para a alienação do imóvel; não  havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um  segundo leilão em quinze dias.

D) promover leilão público para a alienação do imóvel; não  havendo arremate, o fiduciário adjudicará o bem.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) promover leilão público para a alienação do imóvel; não  havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um  segundo leilão em quinze dias.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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