OAB: O Presidente da República editou Medida Provisória estabelecendo normas gerais sobre o imposto

OAB: O Presidente da República editou Medida Provisória estabelecendo normas gerais sobre o imposto
OAB: O Presidente da República editou Medida Provisória estabelecendo normas gerais sobre o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), relativamente ao seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes.

Partindo da premissa de que estão preenchidos os requisitos de relevância e urgência, responda aos itens a seguir, de forma fundamentada, indicando os dispositivos legais pertinentes.

A) Pode uma Medida Provisória do Presidente da República estabelecer normas gerais sobre o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), tal como a acima referida? (Valor: 0,70)

B) Inexistindo normas gerais relativas ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), podem os legisladores estaduais definir, no âmbito de suas competências, e observados os limites impostos pela Constituição Federal, o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes desse imposto? (Valor: 0,55)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A. Não. De acordo com o Art. 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, cabe à Leii Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, definindo, inclusive em relação ao IPVA, os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Como o Art. 62, § 1º, , inciso III, da Constituição da República, veda a edição de Medidas Provisórias em relação a matéria reservada à Lei Complementar, conclui-se que uma Medida Provisória não pode veicular normas gerais sobre o IPVA.

B. Sim. Inexistindo normas gerais relativas ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), o legislador estadual, no contexto da competência concorrente, exerce competência plena sobre a matéria, nos termos do Art. 24, § 3º, da Constituição da República e Art. 34, § 3º, do ADCT.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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