OAB: Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos

OAB: Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos
OAB: Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

(A) não caracterizam infração disciplinar.

(B) são consideradas desvios processuais exclusivamente.

(C) demandam atuação da OAB no sentido educativo.

(D) caracterizam inépcia da atuação profissional.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) caracterizam inépcia da atuação profissional.

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