OAB: Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento

OAB: Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento
OAB: Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.

Nesse caso, é correto afirmar que

A) o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta está sujeita à referida limitação.

B) o empregado não tem direito a receber acima do teto, pois toda a administração direta e indireta está sujeita à referida limitação.

C) o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta e as autarquias estão sujeitas à referida limitação.

D) o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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