OAB: Ana Arquitetos Associados S/S é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guarapuava/PR

OAB: Ana Arquitetos Associados S/S é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guarapuava/PR
OAB: Ana Arquitetos Associados S/S é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guarapuava/PR, capital de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e sede no mesmo município. A sociedade é composta pela sócia Ana, detentora de 40% do capital social, e pelos sócios Braga, Telêmaco e Guaraci, detentores, cada um, de 20% do capital social. A administração da sociedade é exercida, cumulativamente, pelos sócios Braga e Guaraci. Os sócios são domiciliados no lugar da sede social. Decorridos nove anos da constituição da sociedade, Ana vem tentando dissolvê-la por distrato, sem sucesso, por não concordar com certas decisões administrativas de Braga e Guaraci, apoiadas pelo sócio Telêmaco.

Ana, em vez de exercer seu direito de retirada, passou a atuar de modo velado em projetos de arquitetura com sociedades concorrentes nas cidades de Cascavel e Ponta Grossa, dentro da área de atuação da sociedade simples. Além disso, ela passou a atrasar, deliberadamente, a entrega de projetos aos clientes de Guarapuava e Prudentópolis, bem como a disseminar mensagens de correio eletrônico com notícias inverídicas sobre a vida particular dos sócios e sobre os administradores estarem dilapidando o patrimônio social, bem como se apropriando de bens da sociedade para uso próprio. Os demais sócios conseguiram algumas dessas mensagens de correio eletrônico e confrontaram Ana, que confirmou a autoria e disse que não mudaria sua atitude.

Além da insustentabilidade da harmonia entre os sócios e total desaparecimento de affectio societatis em relação a Ana, o faturamento da pessoa jurídica foi sensivelmente reduzido, porque os principais clientes já estavam cancelando contratos ou devolvendo propostas de serviços confirmadas, como provam as notificações recebidas pelos sócios e correspondências.

Com base nos dados do enunciado, elabore a peça processual adequada considerando que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná determina ser de entrância final a Comarca de Guarapuava, composta por 03 (três) Varas Cíveis e da Fazenda Pública, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial.

Obs.: a peça processual deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
Com base no relato do enunciado a peça adequada é a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL, com fundamento no Art.599, incisos I e II, do CPC/15.

O fundamento legal de direito material é o Art. 1.030 do Código Civil, que autoriza a exclusão judicial de sócio, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, que é o caso narrado.

A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, consoante informação contida no enunciado.

O examinando deverá qualificar a parte autora, Ana Arquitetos Associados S/S, representada pelos sócios administradores Braga e Guaraci, [qualificação da sociedade] – Art. 600, inciso V, do CPC/15 – e o réu Ana.

Nos fundamentos jurídicos, o examinando deverá indicar:

i) os fatos imputados a Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações (concorrência velada com a sociedade pela atuação em projetos de concorrentes, deslealdade, atraso deliberado na entrega dos projetos, disseminação de correspondência inverídica sobre os sócios e administradores);

ii) os sócios autores constituem a maioria no quadro social e no capital (três dos quatro sócios e 60% do capital social);

iii) quebra da affectio societatis em relação a Ana;

iv) redução do faturamento da sociedade (os principais clientes já estão cancelando contratos ou devolvendo propostas de serviços confirmadas); e

v) impossibilidade de manutenção do sócio na sociedade OU necessidade de sua exclusão por via judicial. Nos pedidos deverão ser requeridos:

a) a procedência do pedido para decretar a exclusão do réu da sociedade OU a resolução da sociedade em relação ao réu OU a dissolução parcial;

b) a apuração de haveres da sócia Ana, com base no Art. 1.031 do Código Civil OU Art. 599, inciso II, do CPC/15;

c) indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, com fundamento no Art. 602 do CPC/15;

d) fixação da data da resolução da sociedade (Art. 604, inciso I, do CPC/15);

e) definição do critério de apuração dos haveres (Art. 604, inciso II, do CPC/15);

f) nomeação de perito (Art. 604, inciso III, do CPC/15).

g) a condenação do réu ao pagamento das custas dos honorários advocatícios, caso não haja manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução (Art. 603, § 1º, do CPC/15, a contrario sensu)

Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e seu direito, deve ser expressamente mencionado como anexos:

1) contrato social (Art. 599, § 1º, do CPC/15);

2) mensagens de correio eletrônico enviadas por Ana com notícias e fatos inverídicos sobre os sócios;

3) notificações dos clientes cancelando contratos e propostas, que estão reduzindo o faturamento da sociedade.

O examinando deve fazer menção ao valor da causa, com fundamento no Art. 319, inciso V, do CPC/15. No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.5.9 do Edital: Local... (ou Guarapuava/PR), Data..., Advogado.... e OAB...

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo