OAB: Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade

OAB: Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade
OAB: Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade, e Cristina, com apenas 15 anos, decidem casar. A mãe de Mário, que detém a sua guarda, autoriza o casamento, apesar da discordância de seu pai. Já os pais de Cristina consentem com o casamento.

Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir.

A) É possível o casamento entre Mário Alberto e Cristina? (Valor: 0,60)

B) Caso os jovens se casem, quais os efeitos desse casamento? Há alguma providência judicial ou extrajudicial a ser tomada pelos jovens? (Valor: 0,65)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) No primeiro tópico, o examinado deve esclarecer que não é possível o casamento, uma vez que não obstante Cristina ter o consentimento de ambos os pais, ela não possui idade núbil (capacidade matrimonial). Importante ainda o examinado observar que Mário Alberto necessita do consentimento de ambos os pais, uma vez que o consentimento para o casamento é atributo do poder familiar inerente a ambos, em igualdade de condições, e o fato de Mário estar sob a guarda da mãe não retira de seu pai sua autoridade parental, não prevalecendo, portanto, a vontade materna, necessitando do suprimento judicial, em caso de negativa injustificada de um dos genitores.

B) No segundo tópico, o examinado deve responder que o casamento é anulável, pois além de Cristina não ter atingido a idade núbil, Mário Alberto necessita do consentimento de ambos os pais, uma vez que o consentimento para o casamento é atributo do poder familiar inerente a ambos, em igualdade de condições; o fato de Mário estar sob a guarda da mãe não retira de seu pai sua autoridade parental, não prevalecendo, portanto, a vontade materna. As providências a serem tomadas seriam: a) ação anulatória do casamento, pela via judicial, com fundamento no Art. 1.555 do CC; b) confirmação do casamento, com base no Art. 1.553 do CC. 

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