OAB: A famosa entrevistadora Emília Juris anunciou, em seu programa, estar grávida de uma menina

OAB: A famosa entrevistadora Emília Juris anunciou, em seu programa, estar grávida de uma menina
OAB: A famosa entrevistadora Emília Juris anunciou, em seu programa, estar grávida de uma menina. Contudo, na semana seguinte, seu marido afirmou que não podia ter filhos, comprovando, por laudo médico de infertilidade, sua afirmativa. Em rede nacional, acusou-a de adultério.

Diante da notícia avassaladora, Etanael Castro publicou texto no seu blog ofendendo Emília com palavrões e expressões chulas, principalmente no âmbito sexual, atingindo-a intensamente em sua honra, e, em relação à futura filha da entrevistadora, usou os mesmos termos, até de forma mais grosseira.

Emília procura um advogado para assisti-la na defesa de seus direitos, questionando-o, inclusive, quanto aos direitos de sua filha que já foi ofendida mesmo antes de nascer.

Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir, fundamentando-as com os dispositivos pertinentes.

A) Mesmo antes da criança nascer, Emília pode reclamar direitos do nascituro? (Valor: 0,45)

B) Emília possui legitimidade para ajuizar ação em seu nome e do nascituro? (Valor: 0,80)

Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) O Art. 2º do Código Civil enuncia que a personalidade civil tem início do nascimento com vida, mas põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim sendo, a filha de Emília, ainda que na condição de nascituro, pode ter violado seu direito à personalidade e, portanto, tutelado pelo ordenamento.

B) Sim. Como o objeto litigioso diz respeito tanto a Emília quanto à sua filha, Emília reunirá as situações jurídicas de legitimado ordinário e extraordinário. No caso da filha, trata-se de representação processual por parte de Emília para defender os direitos da filha, já que estará em juízo em nome alheio, defendendo interesse alheio, na forma do que dispõe os artigos 6º e 8º do Código de Processo Civil. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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