OAB: Após sofrer acidente automobilístico, Vinícius, adolescente de 15 anos

OAB: Após sofrer acidente automobilístico, Vinícius, adolescente de 15 anos
OAB: Após sofrer acidente automobilístico, Vinícius, adolescente de 15 anos, necessita realizar cirurgia no joelho direito para reconstruir os ligamentos rompidos, conforme apontam os exames de imagem.

Contudo, ao realizar a intervenção cirúrgica no Hospital Boa Saúde S/A, o paciente percebe que o médico realizou o procedimento no seu joelho esquerdo, que estava intacto.

Ressalta-se que o profissional não mantém relação de trabalho com o hospital, utilizando sua estrutura mediante vínculo de comodato, sem relação de subordinação.

Após realizar nova cirurgia no joelho correto, Vinícius, representado por sua mãe, decide ajuizar ação indenizatória em face do Hospital Boa Saúde S/A e do médico que realizou o primeiro procedimento.

Em face do exposto, responda aos itens a seguir.

A) Na apuração da responsabilidade do hospital, dispensa-se a prova da culpa médica?

B) O procedimento do juizado especial cível é cabível?

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não. A responsabilidade pessoal do profissional liberal “será apurada mediante a verificação da culpa”, como prevê o Art. 14, § 4º, do CDC. A inclusão do hospital, que responde objetivamente, na forma do Art. 14, caput, do referido diploma, não tem o condão de dispensar a prova da culpa médica. Desse modo, o hospital responde solidária e objetivamente, dispensado a prova de sua culpa na causação do dano, mas depende da comprovação da culpa do médico, na forma do Art. 14, § 4º, da Lei nº 8.078/90.

B) Não. Na forma do Art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”. Como o autor da ação é um adolescente de 15 anos, trata-se de pessoa absolutamente incapaz, na forma do Art. 3º do CC, motivo pelo qual deve buscar a Justiça Comum para o ajuizamento da demanda.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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