OAB: A Câmara de Vereadores do município Beta aprova projeto de lei que divide o mencionado município em dois

OAB: A Câmara de Vereadores do município Beta aprova projeto de lei que divide o mencionado município em dois
OAB: A Câmara de Vereadores do município Beta aprova projeto de lei que divide o mencionado município em dois, sem qualquer espécie de consulta pública à população e sem realizar qualquer estudo prévio de viabilidade do novo ente federativo.

O prefeito de Beta veta o referido projeto e a Câmara derruba o seu veto, promulgando a lei. Logo em seguida, o prefeito de Beta, inconformado com a norma aprovada, decide realizar um referendo a fim de saber a opinião da  população local, a qual, após a consulta, manifesta-se favoravelmente ao desmembramento.

A partir da situação narrada, responda aos itens a seguir.

A) A referida norma municipal é constitucional? Justifique.

B) À luz do sistema constitucional vigente, seria possível a fusão do município Beta com o Município vizinho Alfa? Justifique.

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A norma municipal é inconstitucional. Conforme prevê o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, compete ao Estado autorizar, mediante lei ordinária, o desmembramento do município, desde que: i) seja realizada consulta pública prévia com a participação dos interessados; ii) seja apresentado e publicado Estudo Prévio de Viabilidade Municipal; iii) se respeitem as limitações de calendário dispostas em lei complementar federal, a qual, por ainda não existir, inviabiliza a criação de novos municípios.

B) Atualmente, nem a criação, nem o desmembramento e nem a fusão de municípios é possível até que seja editada a lei complementar federal, prevista no Art. 18, § 4º, da CRFB/88, que discipline as limitações de calendário para tais atos. O STF decidiu acerca do tema na ADI nº 2.702/PR e na ADI nº 2.632/BA.

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