OAB: Em 1975, o Presidente da República estabeleceu, por decreto, que a localização da nova usina nuclear seria o Município Alfa

OAB: Em 1975, o Presidente da República estabeleceu, por decreto, que a localização da nova usina nuclear seria o Município Alfa
OAB: Em 1975, o Presidente da República estabeleceu, por decreto, que a localização da nova usina nuclear seria o Município Alfa. O Decreto de 1975 seguiu todas as prescrições legais então vigentes, sem nenhum tipo de violação à Constituição da época.

Não obstante, tendo em vista diversos fatores econômicos, políticos e sociais, o início dos trabalhos ficou adiado para uma nova oportunidade. Com o advento da Constituição de 1988, o texto constitucional passou a determinar que a localização de usinas nucleares seja autorizada por Lei Federal.

Diante da narrativa acima, responda aos itens a seguir.

A) O Decreto do Presidente da República, editado em 1975, foi recepcionado pela nova Constituição? Justifique.

B) O atual Presidente da República pode, por Decreto Presidencial, alterar a localização da usina nuclear para o município Beta, no lugar de Alfa? Justifique.

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim, porque o direito brasileiro não admite a inconstitucionalidade formal superveniente. O examinando deve destacar que o Decreto Presidencial de 1975 foi recepcionado pela nova Constituição, na medida em que não há nenhuma incompatibilidade material com este paradigma de análise, ou seja, não há nenhuma vedação à construção de usinas nucleares, bem como nenhuma proibição constitucional acerca da sua localização no município Alfa. Portanto, a inexistência de incompatibilidade material entre a nova ordem constitucional e o Decreto Presidencial de 1975 indica que este ato normativo foi recepcionado pela nova Constituição. No direito brasileiro, o fenômeno da recepção analisa tão somente a compatibilidade material perante a nova Constituição, não importando a forma do ato normativo, daí a inexistência de inconstitucionalidade formal superveniente. No caso, a evidente incompatibilidade da forma do ato normativo (Decreto Presidencial ao invés de Lei Federal) não é suficiente para impedir sua recepção.

B) Não, porque o Decreto Presidencial de 1975 foi recepcionado pela nova ordem constitucional com o novo status de lei federal, já que a norma infraconstitucional que não contrariar materialmente a nova Constituição será recepcionada, devendo, inclusive, adquirir a "roupagem" que a nova Constituição estabelece para a matéria que regula. Foi exatamente esse o caso do Decreto Presidencial de 1975, que foi recepcionado com eficácia de lei federal, no que se refere à localização da usina nuclear, não podendo, portanto, ser alterado por outro decreto presidencial. Em consequência, a resposta é negativa, na medida em que seria necessária a edição de uma Lei Federal para autorizar a nova localização da usina no Município Beta, nos termos do artigo Art. 225, § 6º, da CFRB/88.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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