OAB: Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade

OAB: Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade
OAB: Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito.

Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado. Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016.

O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência.

Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,

A) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

B) a suspensão condicional da pena.

C) o afastamento do reconhecimento da reincidência.

D) a prescrição da pretensão punitiva.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

PRÓXIMA QUESTÃO:

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