OAB: Em 01 de novembro de 2016, a União, por meio de lei ordinária, instituiu empréstimo compulsório

OAB: Em 01 de novembro de 2016, a União, por meio de lei ordinária, instituiu empréstimo compulsório
OAB: Em 01 de novembro de 2016, a União, por meio de lei ordinária, instituiu empréstimo compulsório para custear despesas advindas de uma forte tempestade que assolou a Região Sul do Brasil. Naquele diploma legal, ficou previsto que o empréstimo compulsório passaria a ser exigido já no mês de dezembro de 2016.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) No caso em exame, o empréstimo compulsório poderia ter sido instituído por lei ordinária?

B) Empréstimo compulsório, instituído para o custeio de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, pode ser exigido já no mês seguinte à sua instituição?

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não. O empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei complementar, conforme o Art. 148, caput, da CRFB/88.

B) Sim. Ao empréstimo compulsório instituído por força de calamidade pública não se aplica a vedação inerente ao princípio da anterioridade do exercício financeir nonagesimal, conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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