OAB: Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção

OAB: Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção
OAB: Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção a todos os servidores do Poder Judiciário.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) As custas judiciais estão sujeitas às limitações ao poder de tributar?

B) É legítima a isenção de custas judiciais concedida aos servidores da justiça?

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim, as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 da CRFB/88: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, etc.).

B) Não. O Art. 150, inciso II, da CRFB/88, reconhece a isonomia como uma limitação ao poder de tributar. O referido artigo é expresso ao proibir “qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles [contribuintes] exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.

Portanto, a concessão de benefício fiscal para um determinado grupo, em razão da função por ele exercida, viola o princípio de isonomia.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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