OAB: Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

OAB: Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
OAB: Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos.

Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,

A) poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.

B) poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.

C) poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.

D) só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.

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