OAB: Em determinada ação trabalhista em face de ente público, a sentença entendeu por julgar o pedido procedente

OAB: Em determinada ação trabalhista em face de ente público, a sentença entendeu por julgar o pedido procedente
OAB: Em determinada ação trabalhista em face de ente público, a sentença entendeu por julgar o pedido procedente e fixar a condenação em valor correspondente a 80 salários mínimos. A matéria em discussão é controvertida nos Tribunais, ainda não estando pacificada por qualquer jurisprudência. Entretanto, o réu, ente de direito público, não recorreu.

A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Ocorrerá o trânsito em julgado imediato da decisão? Fundamente.

B) Caberá recurso de revista na hipótese? Fundamente.

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Deverá haver a remessa necessária para o TRT (submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório) em virtude do valor da condenação ser superior a 60 salários-mínimos e por não ser matéria pacificada nos Tribunais, razão pela qual não ocorrerá o trânsito em julgado imediato, já que a parte sucumbente foi o ente de direito público, conforme Súmula 303, I, do TST, Art. 475, I, do CPC e Art. 1º, V, do DL 779/69.

B) Não será possível a interposição do recurso de revista na hipótese trazida na questão porque o ente público não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de 1ª instância, conforme OJ 334 da SDI I do TST.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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