OAB: Uma empregada trabalha em uma empresa cumprindo a seguinte jornada de trabalho

OAB: Uma empregada trabalha em uma empresa cumprindo a seguinte jornada de trabalho
OAB: Uma empregada trabalha em uma empresa cumprindo a seguinte jornada de trabalho: nos 10 primeiros dias do mês, de segunda-feira a sábado, de 08:00 às 16:00h; nos 10 dias seguintes, de segunda-feira a sábado, de 16:00 às 24:00h; nos últimos 10 dias do mês, de segunda-feira a sábado, de 24:00 às 8:00h – e assim sucessivamente em cada mês -, sempre com intervalo de 1 hora para refeição. Não existe acordo coletivo nem convenção coletiva regrando a matéria para sua categoria profissional.

Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Analise se há sobrejornada, justificando em qualquer hipótese.

B) Informe sobre que horário a empregada receberá adicional noturno na jornada cumprida de segunda-feira a sábado, das 16:00 às 24:00h.

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Na hipótese trazida na questão, há turno ininterrupto de revezamento, cuja jornada deveria ser de 6 horas diárias, pois não há instrumento normativo da categoria autorizando jornada superior. Como a empregada cumpriu 8 horas diárias, terá direito às horas extras, conforme o Art. 7º, XIV, da CF/88 e OJ 275.

B) Tratando-se de horário misto, haverá direito ao adicional noturno sobre a jornada compreendida entre 22:00 e 00:00h, conforme o Art. 73, § 4º, da CLT.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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