OAB: Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito)

OAB: Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito)
OAB: Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença.

O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.

Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está

A) correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.

B) equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.

C) equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

D) correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.

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