OAB: Jorge é frentista do posto de gasolina Trevo Ltda. Na admissão, foi informado e assinou contrato

OAB: Jorge é frentista do posto de gasolina Trevo Ltda. Na admissão, foi informado e assinou contrato
OAB: Jorge é frentista do posto de gasolina Trevo Ltda. Na admissão, foi informado e assinou contrato de emprego no qual consta cláusula em que autoriza descontos quando gerar prejuízos financeiros ao empregador, decorrentes de ato culposo seu.

Em norma interna do posto, de conhecimento de todos os empregados, consta que pagamentos em cheque só seriam aceitos após ser anotada a placa do veículo, além de identidade, endereço e telefone do condutor.

Em determinado dia, o cunhado de Jorge, após abastecer o veículo com este, pagou em cheque. Tratando-se do cunhado, Jorge nada anotou no cheque. Dias depois foi constatado que o cheque era de terceiro, estando sustado em decorrência de furto. A sociedade empresária descontou seu prejuízo do salário de
Jorge.

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Analise a validade do desconto efetuado pela empresa. (Valor: 0,65)

B) Caso Jorge tivesse agido em conluio com o cunhado, obtendo benefício próprio, e por conta disso a empresa quisesse dispensá-lo por justa causa, em que hipótese deveria tipificar a conduta do empregado? (Valor: 0,60)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A empresa poderá descontar o valor, na forma do Art. 462, § 1º, da CLT, pois o ato foi culposo e estava acertado em contrato.

B) Nesse caso a conduta de Jorge pode ser tipificada como ato de improbidade, nos termos do Art. 482, “a”, da CLT. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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