OAB: José prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame psicotécnico

OAB: José prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame psicotécnico
OAB: José prestou concurso público federal mediante a realização de provas e de exame psicotécnico, etapa integrante do certame e previsto na legislação. Ele logrou aprovação e foi regularmente investido na vaga existente no Estado Alfa. Sua esposa, Maria, já é servidora federal estável lotada no mesmo Estado. Logo após a nomeação de José, ela foi removida para o Estado Beta, no extremo oposto do país, onde terá que passar a residir, no interesse da Administração.

Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) José poderia ser submetido à realização de exame psicotécnico como etapa de concurso público, ciente de que o cargo exige equilíbrio emocional?

B) José tem direito de ser removido para outro cargo, no âmbito do mesmo quadro funcional, para o Estado Beta, com o fim de se juntar a Maria?

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim. O exame psicotécnico pode constituir etapa de concurso público, desde que exista previsão em lei e no respectivo edital, na forma do Art. 37, inciso I, da CRFB/88 OU da Súmula Vinculante nº 44 do STF.

B) Sim, porque é cabível a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração para acompanhamento de cônjuge que tenha sido deslocado no interesse da Administração, como se extrai do Art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.112/90.

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QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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