OAB: Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa

OAB: Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa
OAB: Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias.

Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal.

Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que

A) Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

B) O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.

C) Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.

D) Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.

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