OAB: Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855

OAB: Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855
OAB: Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual. Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal.

Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016.

Marina tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito. Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno.

Por ocasião do exame demissional, o setor médico da empresa informou que Marina estava apta para a dispensa. Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. Marina ainda informou que tinha ajuizado uma ação anteriormente e que, como perdera a confiança no antigo advogado, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 250ª Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento.

Com base nos dados apresentados, formule a peça (rito ordinário) de defesa dos interesses de Marina em juízo.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
O candidato deverá elaborar uma Petição Inicial, dirigida ao juízo do Trabalho de São Paulo-SP, com identificação das partes. Diante do ajuizamento da ação anterior, deverá ser requerida a distribuição à 250ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão da prevenção daquele juízo, devidamente fundamentada no artigo 286, II, do CPC.

Considerando que a autora encontra-se desempregada, e mesmo quando em atividade recebia 1 salário mínimo, deverá ser formulado requerimento de assistência judiciária gratuita.

Considerando a conduta antissindical de dispensar uma dirigente sindical com mandato em vigor, deverá ser requerida a sua reintegração (Art. 8º, inciso VIII, da CF/88 e Art. 543, § 3º, da CLT) e, tendo em vista que a autora encontra-se desempregada, a tutela de urgência ou medida liminar para retorno imediato, conforme possibilidade do Art. 300 do CPC e do Art. 659, inciso X, da CLT.

Deverá ser requerida a integração ao salário da alimentação graciosamente recebida (salário in natura), com o pagamento das diferenças respectivas, conforme o Art. 458 caput ou § 3º, da CLT e a Súmula 241 do TST.

Deverá ser requerido, como hora extra adicionada de 50%, o tempo de 20 minutos despendido após a jornada normal de trabalho na troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, por configurar tempo à disposição, conforme a Súmula 366 do TST, Art. 4º da CLT ou Art. 58, § 1º da CLT.

Deverá ser requerida Hora extra pelo Intervalo interjornada, pois inobservado o intervalo mínimo entre a jornada de sexta-feira e sábado, conforme Art. 66 da CLT, OJ 355 do TST ou Art. 382 da CLT.

Deverá ser requerido o pagamento do adicional noturno sobre a jornada realizada após 22:00h de 2ª a 6ª feira, na forma do Art. 73, caput e § 2º, da CLT.

Deverá ser requerida 1 (uma) cota de salário família faltante, pois a situação jurídica da autora (baixa renda salarial e 3 filhos com idade inferior a 14 anos) a torna credora desse benefício na ordem de três cotas – e não apenas as duas já pagas pela empresa, conforme Art. 66 da Lei 8213/91, Art. 83 do Decreto 3.048/99, Art. 7º, XII, da CF/88, Art. 2º da Lei 4266/63 ou Art. 4º do Decreto 53.153/63.

Deverá ser requerida a devolução de 1 (um) dos dias nos quais comprovadamente Marina doou sangue, conforme o Art. 473, inciso IV, da CLT.

Deverá ser requerida a diferença salarial em razão da substituição do chefe do setor, conforme Súmula 159, inciso I, do TST, Art. 5º da CLT, Art. 450 da CLT, Art. 5º, caput, CF/88 ou Art. 7º, XXX CF/88.

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