OAB: No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

OAB: No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
OAB: No dia 23 de dezembro de 2013, a União, atendendo aos limites da disciplina legal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), publicou decreto aumentando a alíquota para automóveis, a partir da data de sua publicação.

Em vista desse aumento, a pessoa jurídica X decide impugná-lo, tendo como base a violação do princípio da anterioridade nonagesimal/noventena. Com fundamento no princípio da legalidade tributária, a pessoa jurídica entende, ainda, que o aumento da alíquota não poderia ter sido veiculado por meio de decreto, considerando o disposto no Art. 150, I, da Constituição, que veda a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena?

B) Prospera o argumento da pessoa jurídica relativo ao princípio da legalidade tributária?

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão busca verificar o conhecimento do examinando sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar.

A) Quanto à alegada violação ao princípio da anterioridade nonagesimal/noventena, o argumento está correto, por força do Art. 150, III, c, da Constituição, não excepcionado, para o IPI, pelo Art. 150, § 1º, da CRFB.

B) Não há violação ao princípio da legalidade tributária, pois o Art. 153, § 1º, da Constituição, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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