OAB: O Estado W resolve criar um hospital de referência no tratamento de doenças de pele

OAB: O Estado W resolve criar um hospital de referência no tratamento de doenças de pele
OAB: O Estado W resolve criar um hospital de referência no tratamento de doenças de pele. Sem dispor dos recursos necessários para a construção e a manutenção do “Hospital da Pele”, pretende adotar o modelo de parceria público privada.

O edital de licitação prevê que haverá a seleção dos particulares mediante licitação na modalidade de pregão presencial, em que será vencedor aquele que oferecer o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração estadual.

Está previsto também, no instrumento convocatório, que a Administração deverá, obrigatoriamente, deter 51% das ações ordinárias da sociedade de propósito específico a ser criada para implantar e gerir o objeto da parceria. Esta cláusula do edital foi impugnada pela sociedade empresária XYZ, que pretende participar do certame.

Diante disso, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) A modalidade e o tipo de licitação escolhidos pelo Estado W são juridicamente adequados?

B) A impugnação ao edital feita pela sociedade empresária XYZ procede?

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A modalidade de licitação não é adequada, uma vez que a Lei nº 11.079/2004 prevê, obrigatoriamente, que a licitação ocorra na modalidade de concorrência (Art. 10). Já o tipo (critério de julgamento) está correto, uma vez que a Lei faculta a adoção desse critério de julgamento (Art. 12, II, a, da Lei nº 11.079/2004).

B) Sim, considerando que a Lei nº 11.079/2004 veda expressamente à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico criadas para implantar e gerir o objeto da parceria (Art. 9º, § 4º).

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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