OAB: Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo

OAB: Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo
OAB: Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado.

A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante.

Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que perma momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado.

O Ministério Público requereu a condenação dos acusados. Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,

A) a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.

B) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

C) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

D) a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

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