OAB: Rosa chegava sistematicamente atrasada ao emprego e, no horário de serviço

OAB: Rosa chegava sistematicamente atrasada ao emprego e, no horário de serviço
OAB: Rosa chegava sistematicamente atrasada ao emprego e, no horário de serviço, era flagrada usando redes sociais por meio do telefone celular.

Em razão desses fatos, Rosa recebeu uma advertência e uma suspensão, ambas por escrito e devidamente assinadas pela trabalhadora. Ela teve a promessa de que sua CTPS seria assinada, o que nunca aconteceu, pois a empresa alegava que ela estava em período de treinamento.

Diante da situação retratada, responda às indagações a seguir.

A) A empresa poderá lançar a advertência e a punição aplicadas à empregada na parte de anotações gerais? Justifique.

B) Informe em quanto tempo a carteira de trabalho de Rosa deveria ser assinada, justificando sua resposta.

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não, pois é proibido anotar qualquer fato desabonador à conduta do empregado na sua carteira profissional, na forma do Art. 29, § 4º, da CLT e Art. 8º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho.

B) A CTPS deve ser assinada em 48 horas, conforme preconiza o Art. 29 da CLT e o Art. 5º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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