OAB: Uma sociedade empresária possui 80 empregados, e, considerando que na data-base da categoria

OAB: Uma sociedade empresária possui 80 empregados, e, considerando que na data-base da categoria
OAB: Uma sociedade empresária possui 80 empregados, e, considerando que na data-base da categoria não houve acordo sobre o índice de reajuste que seria concedido, 20 desses trabalhadores iniciaram uma greve, permanecendo em frente à sede da ré de braços cruzados, permitindo a entrada dos fornecedores, a saída dos caminhões e o ingresso daqueles que resolveram não participar do movimento paredista.

Como a paralisação já durava 15 dias e continuava em curso, gerando considerável prejuízo financeiro, a sociedade empresária resolveu dispensar os grevistas por justa causa, além de não pagar a eles o adiantamento salarial de 40% que normalmente concedia aos empregados no dia 10 de cada mês.

Diante da situação retratada, da lei e do entendimento jurisprudencial dominante, responda às indagações a seguir.

A) Como advogado dos empregados demitidos, indique a tese que você sustentaria contra a dispensa por justa causa realizada pela sociedade empresária. Justifique.

B) Como advogado da sociedade empresária, indique a tese que você apresentaria para enfrentar uma reclamação trabalhista na qual os empregados grevistas postulassem o valor do adiantamento salarial não pago. Justifique.

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A simples adesão pacífica à greve, como foi a hipótese retratada, não constitui falta grave e não pode dar ensejo à dispensa por justa causa, conforme previsto na Súmula 316 do STF e no Art. 6º, inciso I, da Lei nº 7.783/89; durante o estado de greve é vedada a rescisão de contrato de trabalho, conforme previsto no Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/89.

B) A greve tem por efeito imediato a suspensão do contrato de trabalho, daí porque o empregador não é obrigado a pagar os dias não trabalhados - ao menos até que isso seja negociado posteriormente -, conforme o Art. 7º da Lei nº 7.783/89; sendo irregular a greve porque não seguiu o modelo de regência, não são devidos os salários, conforme Arts. 4º e 14 da Lei nº 7.783/89

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