OAB: A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional

OAB: A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional
OAB: A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu.

Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

A) No tocante à regência das obrigações previstas no contrato, aplica-se a legislação uruguaia, já que Montevidéu foi eleito o foro competente para se dirimir eventual controvérsia.

B) Para qualificar e reger as obrigações do presente contrato, aplicar-se-á a lei venezuelana.

C) Como a execução da obrigação avençada entre as partes se dará no Brasil, aplica-se, obrigatoriamente, no tocante ao cumprimento do contrato, a legislação brasileira.

D) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda expressamente o foro de eleição, razão pela qual é nula ipse jure a cláusula estabelecida pelas partes nesse sentido.

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GABARITO:
B) Para qualificar e reger as obrigações do presente contrato, aplicar-se-á a lei venezuelana.

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