OAB: A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia

OAB: A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia
OAB: A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia. Por sugestão de Passos Maia, os sócios resolveram admitir na sociedade Celso Ramos, detentor de larga experiência no mercado de veículos.

Como o sócio Celso Ramos não dispõe de bens ou dinheiro para integralizar a sua quota, consultou-se o advogado da sociedade para saber se poderia ser permitido que Celso Ramos ingressasse somente com o seu trabalho, a título de integralização de quota, ou, alternativamente, que ele não tivesse quota, apenas participando com a contribuição em serviços, como prevê o Art. 981 do Código Civil.

Com base nas informações do enunciado e nas disposições legais sobre o tipo societário, responda aos itens a seguir.

A) A primeira solução apresentada, isto é, a integralização da quota com trabalho, é viável? (Valor: 0,60)

B) É viável a segunda solução apresentada, ou seja, a participação de Celso Ramos na sociedade sem titularidade de quota? (Valor: 0,65)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão está relacionada à sociedade limitada. O examinando deverá ser capaz de conhecer o tipo societário a partir do nome empresarial e a legislação a ele pertinente, no caso o Código Civil, bem como as exigências para a formação do capital e a proibição da contribuição em prestação de serviços a título de integralização da quota. Nenhuma das soluções apresentadas pelos clientes para o ingresso de Celso Ramos na sociedade é viável, sendo compulsória a integralização da quota em bens, materiais ou imateriais, numerário ou crédito.

A) Não. Na sociedade limitada as quotas deverão ser integralizadas com bens suscetíveis de avaliação pecuniária, sendo vedada a integralização com serviços (trabalho), com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, III, do Código Civil, e Art. 1.055, § 2º, do Código Civil.

B) Não. O contrato de sociedade limitada deverá conter cláusula que estabeleça a quota de cada sócio no capital social, sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao valor da quota de cada um, com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, IV, do Código Civil, e no Art. 1.052 do Código Civil. Portanto, Celso Ramos não poderá participar da sociedade sem titularizar quota. 

PRÓXIMA QUESTÃO:

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