Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT

OAB 2021 XXXII 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários i...
OAB 2021 XXXII 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários.

Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Cooperativa de Crédito Vila Rica. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade de Bela Comodoro, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT. 

Bela Comodoro, tendo acesso ao auto de penhora e nele encontrando a descrição do seu imóvel, procura seu advogado para tomar as providências cabíveis para reverter a medida judicial, informando que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado. 

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do candidato sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade da arrendadora sobre imóvel que integra seu estabelecimento, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ela parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro. 

A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, o Exmo. Dr. Juiz de 

Direito da Vara Única Comarca de Aripuanã/MT (Art. 676, caput, do CPC) 
Distribuição por dependência ao processo n. _____ (Art. 676, caput, do CPC) 

Qualificação das partes: a legitimidade ativa é da empresária Bela Comodoro na condição de terceiro proprietário do imóvel penhorado (Art. 674, § 1º, do CPC); a legitimidade passiva é da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (Art. 677, § 4º, do CPC). 

Embargante: Bela Comodoro, qualificação etc.; embargado: Cooperativa de Crédito Vila Rica, representada por seu diretor etc. 

Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem penhorado, segundo o Art. 675, caput, do CPC.

O examinando deve, a seguir, apresentar os fundamentos jurídicos a seguir. 

a) Bela Comodoro, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel que arrendou ao executado; 
b) Ela pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC; 
c) A ação é proposta em face da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC;
d) Bela Comodoro é considerada como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC; 
e) O contrato de arrendamento é eficaz em relação a terceiros, em razão de ter sido averbado na Junta Comercial 
e publicado na imprensa oficial, nos termos do Art. 1.144 do Código Civil. 

O examinando deve pedir

a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC); 
b) a suspensão imediata, no processo de execução, dos atos executórios em relação ao imóvel objeto dos embargos (Art. 678, caput, do CPC);
c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC); 
d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios. 
e) o protesto pela apresentação de outros documentos e rol de testemunhas (art. 677, caput, do CPC) 

O examinando deverá mencionar que apresenta as seguintes provas: 

a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis; 
b) contrato de arrendamento; 
c) certidão de arquivamento do contrato e publicação; 
d) auto de penhora. 

A seguir, o examinando deve fazer menção ao valor da causa, em cumprimento ao Art. 292 do CPC, e o fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).

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