Clotilde foi contratada, em 10/12/2019, pela sociedade empresária Viação Pontual Ltda.

OAB 2021 XXXII 2ª Fase - QUESTÃO 04 Clotilde foi contratada, em 10/12/2019, pela sociedade empresária Viação Pontual Ltda., a título de expe...
OAB 2021 XXXII 2ª Fase - QUESTÃO 04
Clotilde foi contratada, em 10/12/2019, pela sociedade empresária Viação Pontual Ltda., a título de experiência, por 45 dias, recebendo o valor correspondente a 1,5 salário mínimo por mês. Passado o prazo de 45 dias e não tendo Clotilde mostrado um bom desempenho no serviço, a empregadora resolveu não dar prosseguimento ao contrato, que foi extinto no seu termo final.

Ocorre que o ex-empregador não pagou à Clotilde as verbas relativas ao rompimento contratual, o que a levou a ajuizar reclamação trabalhista pedindo justamente essas verbas, que foram liquidadas na inicial e alcançaram o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

Na sentença, e seguindo os pedidos formulados, considerando, ainda, que a sociedade empresária reconheceu que não pagou qualquer verba por estar em dificuldades financeiras, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a sociedade empresária ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de 15 dias e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, conforme rol de pedidos formulados na demanda. 

Diante da narrativa apresentada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir. 

A) Caso você fosse contratado(a) pela sociedade empresária, que tese de mérito apresentaria no recursoordinário em relação ao objeto da condenação para tentar reduzi-lo? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Caso fosse necessário, quantas testemunhas, no máximo, a sociedade empresária poderia conduzir à audiência na reclamação trabalhista de Clotilde? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A tese defensiva é a de que na extinção de contrato a termo, como é o caso do contrato de experiência, não é devido o pagamento do aviso prévio, conforme o Art. 487 da CLT.

B) Uma vez que o valor dos pedidos submete a causa ao procedimento sumaríssimo, a sociedade empresária poderia conduzir, no máximo, duas testemunhas, conforme o Art. 852-H, § 2º, da CLT.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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