O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (art. 147-A do CP):

O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (art. 147-A do CP)
MPDFT - QUESTÃO 12
O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (art. 147-A do CP):

a) É material, exigindo a efetiva influência na esfera psíquica da vítima para se consumar.

b) Não se configura se a vítima permanecer em contato com o autor ou reatar o relacionamento com ele.

c) Não se configura, caso haja apenas um ato de perseguição praticado após a vigência da Lei nº 14.132/2021, mesmo que se registrem outros atos antes da entrada em vigor do novo diploma.

d) Não admite tentativa.

e) Não admite a continuidade típico-normativa com a contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP), porque a novatio legis revogou expressamente o dispositivo do diploma contravencional.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
d) Não admite tentativa.

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