O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO

O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO
GRUPO I: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

MPDFT - QUESTÃO 01
O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:

a) Quando determinado, o terceiro responde a título de dolo.

b) Requer, como critério de aferição da escusabilidade, o homo medius colocado no lugar do agente.

c) Se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo.

d) Sobre o objeto material, não afeta a responsabilidade penal do agente, porque ele sempre responde pelo crime que pretendia cometer.

e) Se putativo, não afasta o dolo.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
c) Se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo.

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