Nos moldes do previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério

Nos moldes do previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério

 QUESTÃO 47

Nos moldes do previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, com relação ao compromisso de ajustamento de conduta:

a) A sua celebração afasta a possível responsabilidade administrativa, mas não a penal pelo mesmo fato, não importando no seu reconhecimento para outros fins.

b) A sua celebração não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.

c) A sua celebração afasta a responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, importando no seu reconhecimento para outros fins.

d) A sua celebração, acompanhada do efetivo cumprimento de suas cláusulas, é capaz de afastar a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, importando no seu reconhecimento para outros fins de direito.


QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
b) A sua celebração não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.

RESOLUÇÃO:
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