Nos termos do artigo 23 da L.C estadual nº 25/98, compete ao Conselho Superior do MPGO, salvo

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 QUESTÃO 34

Nos termos do artigo 23 da L.C estadual nº 25/98, compete ao Conselho Superior do MPGO, salvo:

a) Indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

b) Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público mas não poderá decidir sobre reclamações apresentadas, o que cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça.

c) Indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade.

d) Decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
b) Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público mas não poderá decidir sobre reclamações apresentadas, o que cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça.

RESOLUÇÃO:
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