O capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)

ENADE 2013  -  QUESTÃO 22 O capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe sobre o direito...
ENADE 2013 - QUESTÃO 22

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O capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

Segundo essa legislação, é proibido que menores de dezesseis anos de idade trabalhem, salvo

A) com autorização dos pais.

B) na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.

C) na condição de aprendiz, a partir dos quinze anos.

D) na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

E) na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
D) na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

RESOLUÇÃO:
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